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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2015 - 12:04
Investigação Criminal: primeiras análises pontuais do Projeto de Lei 5.776/13

O Projeto de Lei 5.776/13, de autoria da Deputada Federal Marina Sant’Anna pretende regular a investigação criminal pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. Neste trabalho inicial serão abordados alguns pontos considerados interessantes e importantes sobre a temática
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

Em se tratando de empresas atuantes no mesmo ramo empresarial, com integração societária evidente, não há como afastar a solidariedade passiva imposta na decisão de origem com fulcro no artigo 2º, §2º, da CLT.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crime de sequestro e cárcere privado. Elemento subjetivo. Competência do Tribunal do Juri para apreciar e decidir acerca do elemento subjetivo. Fato que não constitui crime.

Cuida-se de recurso em sentido estrito aviado pelo Ministério Público e por Silvano Manoel Matos em que buscam a reforma da sentença que pronunciou o acusado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
Roteiro prático do inquérito policial

Rodrigo Carneiro Gomes é Delegado de Polícia Federal em Brasília, pós-graduado em Processo Civil e pós-graduando em Segurança Pública e Defesa Social. Foi chefe do serviço de apoio disciplinar da Corregedoria-Geral. Atua na Diretoria de Combate ao Crime Organizado.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Gratificação de função recebida por dez anos ou mais. Supressão.

Decisão moldada à jurisprudência uniformizada do TST.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Indeferimento do Pedido de Transferência de Curso Universitário

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juízo Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”. Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências dessa decisão em um caso pratico e atual.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 12:26
Homem é condenado a pagar R$ 1 mil por compartilhar vídeo difamatório

A montagem foi encaminhada para grupos do WhatsApp.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
Radialista Adicional por Acúmulo de Função Lei nº 6.615/78. Dispõe a Lei nº 6.615/78, que Regula a Profissão dos Radialistas: Artigo 13

"RADIALISTA ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO LEI Nº 6.615/78. Dispõe a Lei nº 6.615/78, que regula a profissão dos radialistas: artigo 13 - Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no artigo 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo" ...
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2024 - 10:44
IAB promove evento para debater novas regras dos fundos de investimento
Evento do IAB discutirá as novas regras da CVM 175/22 e seus impactos operacionais e jurídicos nos fundos de investimento
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Doutrina » Comercial Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 12:47
Prevenção jurídica e atuação sistêmica aumentam a segurança no agronegócio

Oliveira Souza Advogados atua com foco em todas as instâncias do direito público, administrativo e judicial.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2021 - 16:59
DPU inclui temáticas antirracistas em provas de concurso
Disciplinas serão inseridas nas provas para o cargo de defensor/a público/a federal.
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Apoiadores Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 17:21
Fraudes em licitações e contratos públicos é alvo de análise em webinar, dia 11/09, 9h30 (WFaria Advogados)

Fraudes em licitações e contratos públicos será tema de webinar promovido pelo WFaria Advogados na sexta.
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Apoiadores Publicado em 17 de Março de 2020 - 15:04
Resultados da transação tributária do “Contribuinte Legal” serão analisadas em evento da ABAT dia 16/04, em São Paulo

Evento da ABAT dia 16/04, em São Paulo, analisa resultados da transação tributária do “Contribuinte Legal”.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2017 - 16:05
Equiparação Salarial. Parcelas vincendas do desvio de função

Repouso semanal remunerado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Janeiro de 2014 - 12:40
Habeas corpus. Paciente denunciado pela prática, em tese, de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. Prisão preventiva decretada.

Ausência de fundamentação para a quebra de sigilo telefônico e alegação de que a conduta, no máximo, se amolda àquela prevista no art. 147 do código penal.

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